Jornal metropolitano de Maringá

20181027

Mandaguaçu inova com a proibição do uso de narguilé em locais públicos desde junho deste ano.

 A Câmara Municipal de Vereadores, juntamente com o Poder Executivo aprovaram a Lei Municipal  que proíbe o uso de narguilé em locais públicos abertos ou fechados, com aglomeração de pessoas.


Segundo a lei, também é reprimida a venda do fumo e demais componentes para o uso do aparelho a menores de 18 anos de idade. O aparelho que for utilizado em local público será apreendido e guardado pelo órgão competente de fiscalização e o descumprimento da lei resulta em uma multa de 100 UFIM’S (Unidade Fiscal Municipal). Um UFIM equivale a R$ 26,19, desta forma quem descumprir a lei pagará uma multa de aproximadamente R$ 2.619,00, bem como outras penalidades descritas na Lei Municipal Nº 1994/17.
A lei determina ainda que os donos dos estabelecimentos que comercializam o narguilé devem advertir os seus clientes sobre a proibição, além de fixar avisos sobre a venda proibida para menores de 18 anos e no ato da venda solicitar um documento com foto que comprove a idade do comprador.
O narguilé, além de ser mais prejudicial que o cigarro, traz consigo danos graves à saúde, pois absorve substâncias tóxicas e leva a pessoa a ter malefícios no pulmão. A Prefeitura Municipal de Mandaguaçu alerta aos usuários que a Lei Municipal Nº 1994/17 está em vigor e o descumprimento acarretará nas punições previstas.
 Fonte\Foto: Ass. Com. Mandaguaçu.