Jornal metropolitano de Maringá

20150307

Cadastro de imóveis rurais vai até cinco de maio

O Paraná tem cerca de 530 mil propriedades rurais que deverão ter seus dados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo vai até cinco de maio.  Até o momento, apenas 6,20% estão cadastradas. 




Este primeiro relatório do Governo do Estado foi apresentado durante reunião, na quarta-feira (4), com diversas instituições da agricultura paranaense. 

Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Além disso, quem perder o prazo perderá benefícios previstos na lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal. 

O CAR é gerenciado pelo governo federal. No Paraná esses cadastros serão homologados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que passou a ter acesso ao sistema nesta semana. 

AMPLIAÇÃO - O primeiro relatório mostra que, até o fim de fevereiro, 33.078 das mais de 532 mil propriedades rurais paranaenses estão cadastradas. Apesar do baixo número, o Paraná ainda está entre os cinco Estados que mais têm propriedades cadastradas. 

O município paranaense que tem a maior índice de cadastramento rural é Wenceslau Braz, com 40% de todas as propriedades rurais já cadastradas no CAR. 

A preocupação do Governo do Estado é ampliar o número de cadastramentos. Uma estratégia com as instituições parceiras foi fechada na reunião. Serão mais eventos e reuniões para esclarecer dúvidas frequentes dos agricultores. 

“Precisamos continuar explicando ao proprietário a necessidade do CAR e que, com ele, o produtor rural poderá ter segurança jurídica para investir e conservar o imóvel. As irregularidades atuais dos imóveis serão discutidas e exigidas no momento da homologação do cadastro através de termos de compromisso”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto. 

Paralelo a essa estratégia, o secretário de Estado de Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, e o presidente do IAP se comprometeram em levar ao governo federal o pedido das Federações da Agricultura do Paraná, tanto patronal como de trabalhadores e instituições ligadas ao setor, para prorrogação da data limite de cadastramento. 

A prorrogação por até mais um ano é prerrogativa da lei, mas o Governo do Estado alerta da importância em acelerar o CAR para não prejudicar os próprios agricultores. 

"Sem dúvidas que vamos levar a preocupação dos agricultores, mas deve ficar claro que o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e que só beneficia os agricultores. Caso o prazo não seja estendido, os agricultores devem estar cientes de que perdem os benefícios”, alertou Soavinski. 

Também participaram da reunião representantes do Emater, Incra, Funai, Associação de Municípios do Paraná, Faep, Fetaep, Sistema Ocepar, Senar, Crea, Fretraf. 

CAR - O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Seu objetivo é promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais. 

As inscrições no CAR devem ser feitas no endereço eletrônico www.car.gov.br . Para isso, o proprietário ou posseiro rural pode pedir auxílio para alguma entidade parceira que atua como multiplicador do CAR. Entre as entidades parceiras estão: Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), Emater, cooperativas, federações e sindicatos rurais. 

Enquanto o cadastro não for avaliado pelo IAP ele constará como ativo, o que permite transações imobiliárias. Durante o processo de análise, o órgão poderá alterar o status do cadastro com o objetivo de aprovar, corrigir ou regularizar as pendências ambientais juntamente com o proprietário ou possuidor do imóvel. Assim, o demonstrativo do CAR da propriedade poderá estar Ativo, Pendente ou Cancelado. 

Se constatado um passivo ambiental no imóvel, o proprietário será notificado para corrigir o que for necessário e o registro mudará de Ativo para Pendente. A partir do momento em que o proprietário rural aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou firmar Termo de Compromisso com o IAP, o status do CAR da propriedade volta a ficar como Ativo. 

O proprietário rural deverá alterar e atualizar o seu CAR sempre que houver qualquer mudança de natureza dominial ou possessória do imóvel, assim como qualquer alteração de reserva legal.

Caso alguma alteração seja realizada sem a devida atualização do CAR o proprietário ou possuidor de posse do imóvel poderá sofrer sanções legais, que podem variar de infração ambiental a crime civil. 

DÚVIDAS FREQUENTES – Para sanar algumas dúvidas freqüentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações podem ser consultadas no site do órgão
www.iap.pr.gov.br .
Fonte: ANPr   Foto: Jonas Oliveira