Jornal metropolitano de Maringá

20150212

Entenda o projeto de lei sobre a aposentadoria dos servidores

Para os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas, a proposta de reestruturação dos fundos públicos não muda em nada o pagamento dos benefícios. Para os novos servidores a proposta é a aposentadoria complementar. Veja perguntas e respostas:

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Para os atuais servidores, aposentados e pensionistas

A proposta não altera em nada o pagamento de benefícios.

1 – Qual alteração foi proposta?

Pelo projeto de lei, o atual Fundo Previdenciário será extinto e seu patrimônio transferido para o Fundo Financeiro. O Fundo Militar, que remunera os militares da reserva e reformados, continua sem qualquer alteração.

2 – Há critérios para a utilização desse patrimônio?

Sim. Os recursos só podem ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários dos servidores civis, em obediência à Constituição Federal e à Lei Federal n.º 9717/98. OS RECURSOS NÃO PODERÃO SER INCORPORADOS AO TESOURO DO ESTADO.

3 – Haverá aumento de contribuição para o servidor?

Não. O servidor permanece contribuindo com 11%, que é o mínimo exigido pela Constituição Federal.

4 – E o Estado continua com a mesma contribuição?

Não. O Estado vai aportar mais recursos para a previdência. A proposta de projeto de lei prevê que, em 2015, a contrapartida de contribuição previdenciária do Estado sobe de 11% para 16,5%. A partir de 2016, a alíquota será reajustada para 22%.

5 – Há alguma mudança na ParanáPrevidência?

Não. Ela continuará exercendo a função de gestora da previdência social dos servidores no Estado do Paraná, como tem feito até agora. 

Para os novos servidores

Somente os novos servidores poderão aderir à aposentadoria complementar. Aqueles que já fazem parte do quadro de servidores do Estado não são abrangidos pelo projeto de lei.

1 – O que prevê o projeto de lei 06/2015?

O projeto institui a previdência complementar para os novos servidores que ingressarem no serviço público e estabelece normas gerais, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Paraná – PREVCOM PARANÁ.

2 – A adesão à previdência complementar é automática?

Não. A adesão de cada um dos novos servidores é facultativa.

3 – Quais servidores poderão participar?

Somente aqueles que ingressarem no serviço público a partir da data da publicação da lei complementar.

4 – Como o servidor faz para aderir à previdência complementar?

As regras de adesão ainda serão definidas em regulamento pelo Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Paraná – PREVCOM PARANÁ.

5 – Os valores depositados vão para uma conta única?

Não. Cada participante terá uma conta individualizada.

6 – Haverá alíquota de contribuição?

Sim. O servidor opta pela alíquota de contribuição, limitada a 7,5% sobre a remuneração que exceder o teto do INSS, atualmente em R$ 4.663,75.

7 – O Estado dará contrapartida?

Sim. Está prevista contrapartida do Estado, em alíquota igual à do participante. Os servidores que ganham abaixo do teto do INSS poderão fazer parte da previdência complementar, mas sem a contrapartida do Estado.

8 – Como o servidor poderá usufruir desse benefício?

Quando se aposentar, o servidor pode escolher o que fazer com os valores depositados. Ele pode optar por retirar de uma única vez ou dividir em parcelas, conforme regulamento a ser estabelecido.

9 – Caso o servidor deixe o serviço público antes do período de aposentadoria, o que acontece com sua conta individualizada de previdência complementar?

Ele pode fazer a transferência para o fundo de previdência privada que desejar. 

Contribuição previdenciária de inativos e pensionistas

1 – Quando começa a valer a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, criada por meio da Lei Estadual n.º 18.370, de 15 de dezembro de 2014?

O desconto começa a partir de abril de 2015.


2 – Qual o porcentual do desconto?

A contribuição previdenciária será de 11%, incidindo apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do INSS, hoje em R$ 4.663,75.

3 – Quem recebe até o valor do teto do INSS terá desconto?

Não. Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que atualmente recebem até R$ 4.663,75 continuarão com os mesmos valores, SEM QUALQUER DESCONTO como contribuição previdenciária.

4 – Como saber quanto será descontado se o valor da aposentadoria ou pensão for superior ao teto de R$ 4.663,75?

Se um aposentado / pensionista receber, por exemplo, R$ 6.500,00, ele contribuirá com o valor de R$ 201,99.

5 – Por que o Estado passará a descontar a contribuição previdenciária?


Porque a contribuição previdenciária é obrigação constitucional. O artigo 40 da Constituição Federal assegura o regime de previdência “mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas”. O Estado recebeu notificação do Ministério da Previdência Social e recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para garantir o cumprimento do preceito constitucional.

6 – Por que foi estabelecido o porcentual de 11%?

A legislação federal estabelece que as alíquotas de contribuição dos servidores ativos e inativos dos Estados para os regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União. E, na União, a contribuição foi fixada em 11%. O Paraná estabeleceu o menor índice possível
Fonte: ANPr - foto- José Gomercindo\ANPr
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