Jornal metropolitano de Maringá

20140116

Portarias autorizam repasse do Fundo Nacional da Educação a Municípios

Foto: Ag CNM

Diversas listas de Municípios que pleitearam recursos da Educação Infantil e foram contemplados têm sido publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desde o ano passado, por meio de portarias da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC). Nesta quarta-feira, 15 de janeiro, foram publicadas as Portarias 1/2014 e 2/2014 que também autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos para educação infantil. 
A primeira autoriza os repasses já previstos respectivamente na Resolução 15 – de 16/05/2013 – que trata da transferência de recursos para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Esses estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
Já a segunda portaria autoriza repasses de recursos para manutenção novas matrículas em novas turmas de educação infantil da educação infantil para os municípios que pleitearam o recurso conforme dados inseridos  no Simec - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil. 

Os recursos serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastrado novas matrículas, em novas turmas, e que também não foram contempladas com recursos do Fundeb conforme a Resolução 16/2013, de 16 de maio, do FNDE. 
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. O lider municipalista reconhece que as medidas anunciadas amenizam o problema do financiamento educacional, mas não o resolvem. Principalmente, em relação às creches que predominantemente são oferecem tempo integral. 
Veja as Portarias 1/2014 e 2/2014 aqui e as Resoluções 15/2013 16/2013
Fonte: Ag. CNM