Jornal metropolitano de Maringá

20130517

GOVERNO ESTADUAL VAI AMPLIAR BENEFÍCIOS DO PROGRAMA LUZ FRATERNA

Foto: Sinara Freitas\ Coopel

A revisão de procedimentos administrativos feita pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social no programa Luz Fraterna resultou em economia de R$ 6 milhões, desde janeiro do ano passado. Com o melhor controle e a aplicação racional dos custos o Governo do Estado cumprirá a meta que prevê a expansão do programa a famílias com consumo de até 120 kWh por mês, ainda este ano.
Segundo a secretária da Família, Fernanda Richa, a iniciativa também prevê a implantação de nova legislação para que o programa seja ampliado. “Estamos atendendo a determinação do governador Beto Richa, que pediu austeridade e foco no cumprimento das metas do Plano de Governo”, afirmou Fernanda.
O programa Luz Fraterna beneficia famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo e consumo inferior a 100 kWh/mês e atinge 158 mil domicílios no Paraná. O Governo do Estado investe cerca de R$ 1,8 milhão mensais na manutenção do programa, que paga a conta de luz das famílias, cujos imóveis sejam usados para fins residenciais na área urbana e rural.

PROCEDIMENTOS - A partir de 2011, a Secretaria da Família passou a adotar procedimentos administrativos para o programa Luz Fraterna, que permitiram mais eficiência no controle dos benefícios concedidos. Entre as medidas tomadas estiveram correções de duplicidades, cancelamento de benefícios para pessoas jurídicas e a obrigatoriedade do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) das famílias.

A iniciativa também exigiu que, desde junho do ano passado, as concessionárias de energia elétrica iniciem o recadastramento de todos os beneficiários, para atender o decreto estadual que regulamentou o programa. “Eficiência na administração faz com que possamos direcionar recursos para aquelas famílias que mais precisam e ainda ampliar o programa”, destacou Fernanda.
A redução dos custos do Luz Fraterna conta com o trabalho integrado das seis concessionárias de energia elétrica do estado responsáveis pelo credenciamento das famílias beneficiárias. Para fazer parte do programa é exigido a comprovação de renda e o registro do Número de Identificação Social (NIS), registrados no Cadastro Único de Programas Sociais.
Fonte: ANPr