Jornal metropolitano de Maringá

20130702

PREFEITURA DE MANDAGUARI HERDA DÍVIDA PREVIDENCIARIA DE QUATRO MILÕES

 
A Receita Federal notificou a prefeitura de Mandaguari sobre uma divida de R$ 4 milhões  referente à contribuição previdenciária de agosto a dezembro de 2012.
 
Para o prefeito Romualdo Batista, essa é a mais uma surpresa desagradável que surge, custando tempo e dinheiro da prefeitura. “Infelizmente a irresponsabilidade da administração anterior nos custa tempo e dinheiro. Fico preocupado, tivemos que reunir a equipe de governo e readequar nosso planejamento, para pagar a divida deixada  pela administração anterior”, declara o prefeito.
 Para entender o Caso
Uma empresa foi contratada para a prestação de serviços de compensação previdenciária financeira, entre o município e o Instituto Nacional Seguro Social (INSS), ou seja, para calcular o pagamento do INSS, que o município havia pagado a mais de tributo, por isso compensação. Entretanto, a receita federal notificou a prefeitura, por uma divida de mais de R$ 4 milhões, pelo o não recolhimento devido do INSS.
De acordo com o contrato firmado entre a prefeitura e a empresa, a mesma receberia o valor global de R$100 mil, e mais 20% em cima das compensações realizadas. Embora os 20% não conste no contrato, a procuradora explica que tudo, que está descrito no edital da licitação faz parte do contrato, neste caso, este valor estava em edital, segundo consta na documentação consultada.
Ao todo foi pago mais de R$550 mil, porém o que a investigação interna  apurou que o município, pagou os 20% em cima das compensações que não ocorreram, haja vista o auto de infração expedido pela Receita Federal, cobrando a prefeitura de uma divida de R$4.098.011,99 com o INSS.
O auto de infração da Receita Federal afirma que a compensação buscada, não tem base legal, ou seja, a prefeitura baseou-se somente no parecer da empresa contratada, sem decisão judicial como base legal.
A empresa prestadora de serviço que ganhou a licitação nº 35/2012, foi a única empresa a participar do pregão, de acordo com a procuradora jurídica Andréia Cristina Campana, o edital apresenta vícios, pois não estabelece de forma clara a remuneração da empresa licitada, além de exigir uma quantidade de atestados de capacidade técnica, o que é proibido por lei, para esse tipo de licitação (menor preço).
Outra irregularidade investigada é o valor global inicial do contrato de R$100 mil e empresa recebeu mais de R$550 mil para execução do serviço.  A procuradora afirma que sendo comprovadas todas as irregularidades, os envolvidos serão responsabilizados administrativa e judicialmente, de acordo a lei de improbabilidade administrativa, os documentos encaminhados ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências devidas.
Fonte: Ass. Com. de Mandaguari