Jornal metropolitano de Maringá

20150420

Saiba como agir em caso de acidentes de trânsito

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) preparou uma lista com os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes de trânsito, seja pelo causador ou pela vítima. 




“Em situações mais graves, com vítimas, o despreparo pode ser fatal. O importante é ter calma e adotar as medidas necessárias de acordo com o tipo de acidente e com a preocupação primordial de socorro aos feridos”, destaca o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. 

VEJA AS DICAS 

1- O motorista deve, primeiramente, verificar se há feridos e ligar para o Siate (193) ou Samu (192). Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no Código Brasileiro de Trânsito. A falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no Código Penal, é considerada infração gravíssima e as penalidades são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir. 

2- Sinalize o local do acidente. O triângulo deve ser colocado a uma distância mínima de 20 metros em vias locais de 40 km/h, de 30 metros em avenidas de 60km/h ou, se necessário, antes da curva que precede o acidente, de maneira que seja vista pelos outros motoristas. Em estradas é comum espalhar galhos e vegetação centenas de metros antes para alertar os motoristas. 

3 - Em acidentes com vítimas no Estado, a Polícia Militar é acionada e faz o boletim de ocorrência no local. Caso a colisão tenha somente danos materiais a recomendação é realizar o boletim de ocorrência no site www.bateu.pr.gov.br ou de forma presencial em uma sede da PM. 

Em Curitiba, o Bptran pode ser chamado em casos que haja suspeita de, por exemplo, o cidadão não ser habilitado ou estar embriagado. Em outras circunstâncias, não há necessidade, todos os envolvidos no acidente podem fazer o registro no sistema chamado Bateu, de forma presencial e digital. 

LIBERE A RUA - De acordo com o comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), tenente-coronel Valterlei Mattos dos Santos, é recomendado a liberação da via pública após o acidente, se for possível, e adotar as providências necessárias. 

Tanto o causador quanto a vítima podem fazer o Boletim de Ocorrência. “O sistema não identifica causador e vítima e essa questão será decidida judicialmente. Por isso é importante que se o cidadão se achou lesado, faça o boletim, colete testemunhas e dados para suprir a instrução do processo”, orienta. 

SEGURADOS – Os motoristas que têm seguro do veículo devem comunicar a seguradora ou o corretor de seguros assim que possível, de acordo com o Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul. 

“Cada um dos motoristas com veículo segurado deve passar a sua informação à seguradora. É importante reunir testemunhas, tirar fotos e coletar dados de documentos do outro condutor, para definir a culpabilidade e dar celeridade à reparação de danos”, afirma o diretor-executivo do sindicato da categoria, Ramiro Fernandes Dias. 
Fonte: ANPr  - Foto: Juliano Pedrozo/Detran