Jornal metropolitano de Maringá

20140205

Aumenta a participação e o interesse dos jovens na política

Foto: TRE-MG

Entre os eleitores em todo o Brasil, 23 milhões são jovens entre 16 a 24 anos. Este ano, com o Estatuto da Juventude em vigor, são objetivos a valorização e a promoção da participação social e política desse público. De acordo com pesquisa da Secretaria Nacional de Juventude, 83% dos jovens entrevistados consideram a política “muito ou mais ou menos importante”.
O estudo “Agenda Juventude Brasil: Pesquisa Nacional sobre Perfil e Opinião dos Jovens Brasileiros 2013 ouviu 3,3 mil jovens de 15 a 29 anos, em 187 Municípios dos 26 Estados e o Distrito Federal. Uma prova do interesse desse público pela política é que 55% daqueles com voto facultativo – entre 16 e 17 anos - tiraram o título de eleitor. E 10% pretendem tirar antes dos 18 anos.
“Tirar o título e votar pela primeira vez antes de ser obrigatório é o sinal mais claro de que esses jovens não deixaram de apostar na política como um passo importante. Mas o sistema político precisa ser atualizado para que o peso do voto do jovem seja não só em período de eleição, mas que conte também no dia a dia, na incidência real para a transformação do País”, avalia a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ).
Jovens candidatos
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da presença nas urnas os jovens têm participado de maneira mais efetiva na política. Nas eleições municipais de 2012, 18.399 jovens entre 16 e 24 anos se candidataram a algum cargo. E 1.356 foram eleitos. A idade mínima para tomar posse é 18 anos.
O Estatuto da Juventude, previsto na Lei 12.852/2013, entrou em vigor no dia 1.º de fevereiro. No artigo 4.º, estabelece que “o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude”.
Entende-se como participação juvenil: o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, das comunidades, cidades e regiões e o do País e a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto. Ainda segundo o Estatuto, a interlocução da juventude com o poder público poderá ser feita mediante associações, redes, movimentos e organizações juvenis.
Fonte: Agência CNM, com informações do TSE