Jornal metropolitano de Maringá

20130925

Ação de conscientização deve promover mudança social em relação aos resíduos

CNM

Reduzir, reutilizar e reciclar. Essas três palavras são os princípios de campanha nacional de conscientização dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.305/2012. O poder público, principalmente o municipal, terá de superar diversos desafios nos próximos meses para cumprir as determinações legais.
No entanto, como alertou o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, assim que a norma entrou em vigor, a mudança é um processo que não depende apenas da administração municipal, mas de toda a sociedade. “Isso é um processo integrado, que vai avançar junto com uma mudança cultural”, destaca o líder municipalista.
O chamado Princípio dos 3Rs é um conjunto de atitudes relacionadas justamente à mudança de hábitos. O objetivo é poupar os recursos naturais, gerar menos resíduos e minimizar o impacto sobre o Meio Ambiente.

Antonio Cruz/ABrConforme orienta a campanha, reduzir consiste em diminuir a quantidade de lixo produzido, o que significa evitar o desperdício e criar o costume de consumir apenas o necessário. Reutilizar é dar uma nova utilidade a materiais que ainda podem ser úteis e reciclar é transformar algo já usado em usável novamente. No geral, os materiais recicláveis são: vidro, plástico, papelão, alumínio, pneu e entulhos da construção civil.
Entre os benefícios das ações são listadas a gerar de emprego e renda, por meio da comercialização dos recicláveis; a redução de doenças e a menor poluição do ar, das águas e do solo.
A partir da iniciativa, os Municípios podem levar às suas comunidades orientações simples que vão contribuir para o cumprimento da lei. Como por exemplo: a classificação dos resíduos em orgânico, inorgânico e contaminado. Os mais comuns são:
·         orgânico: casca de frutas e verduras, restos de comida, podas de plantas e árvores;
·         inorgânicos: jornais e revistas velhos, embalagens de vidro, plástico, alumínio e papelão; e
·         contaminados: papel higiênico, fraldas descartáveis, absorventes, restos de remédios, e matérias hospitalares – seringas, agulhas, curativos etc.
Fonte: CNM