Jornal metropolitano de Maringá

20120209

Receita Federal amplia prazo para doações ao FIA, até 30 de abril de 2012

Da Receita Federal vem um boa notícia: será possível contribuir para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA), em 2012, até o dia 30 de abril. As doações poderão ser deduzidas do valor a pagar na declaração. O limite para estas doações é de 3%, para pessoas físicas. A medida está publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de fevereiro, na Instrução Normativa nº 1.246, de 2012, atendendo a solicitação feita pelo deputado federal Edmar Arruda no requerimento 164/2011, defendida pessoalmente junto ao secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, em reunião realizada no mês de agosto passado.
Participaram desta reunião do deputado Edmar Arruda com o secretário da Receita Federal o coordenador Geral de Tributação, Fernando Mombelli, e a assessora Valeria Barbosa. Os técnicos foram favoráveis à reivindicação do deputado.
Normativa - Segundo redação do artigo 10º da normativa 1246/2012, publicada pela Receita Federal, as doações em espécie efetuadas por pessoas físicas, entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril, poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, a ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido.
Muito importante ressaltar que também poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as doações efetuadas no curso do ano-calendário 2011, respeitados os limites legais.
Edmar afirma que “a medida facilitará o cálculo das doações aos Fundos da Infância e poderá redundar no aumento das doações". Ele trabalhou junto à Receita Federal e também apresentou um projeto de lei regulamentando as doações. Com a normativa, a Receita Federal antecipa a medida, já que o projeto de lei está tramitando.
Valorização do FIA - Edmar reafirma que a “alteração é uma vitória para o Brasil, pois reforça e sedimenta a importância dos Fundos da Infância e Adolescência (FIA), assegurando recursos para as políticas públicas de atendimento e proteção às crianças".
Para o deputado “o futuro do Brasil reside no pleno desenvolvimento humano de nossas crianças, e, com a normativa, a Receita Federal oferece importante contribuição ao Brasil”.


No ano passado o deputado federal Edmar Arruda apresentou um projeto de lei propondo a alteração da data limite para doações aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) de 30 de dezembro para 30 de abril. Ele também encaminhou um requerimento ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal pedindo que a alteração deste prazo na instrução normativa para o imposto de renda a ser declarado e pago em 2012.
Em agosto de 2011 o deputado federal Edmar Arruda esteve reunido com o secretário. Na foto, Nizar, Edmar Arruda, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto; o coordenador Geral de Tributação, Fernando Mombelli, e a assessora Valeria Barbosa.
A normativa da Receita é uma grande conquista para o FIA, especialmente nos municípios.
Todos poderão participar,  inclusive quem já fez doações. Fale com o seu CONTADOR e ajude ainda mais o FIA e as entidades de assistência social da sua cidade.