Jornal metropolitano de Maringá

20160424

Prazo para Cadastramento Ambiental Rural termina em 5 de maio


No Paraná mais de 67% das propriedades já foram cadastradas no sistema que permitirá a regularização ambiental das áreas rurais. Os dados são Instituto Ambiental do Paraná (IAP), responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Estado. Parceiros: - VIVAH Fisioterapia & Estética - I9AGORA Informática -  FLAUS Antiguidades - CANOVA PROCABELO.COM - ANIMAL Store

Em algumas regiões os cadastramentos estão abaixo da expectativa, como em Campo Mourão, onde menos de 30% das propriedades foram, até agora, registradas no sistema do CAR. O Cadastro é obrigatório a todos os produtores, mesmo para aqueles que já estavam em conformidade com a lei ambiental anterior.
Proprietários de imóveis rurais de todo o país têm até 5 de maio próximo para inscreverem suas propriedades no CAR. Quem perder o prazo perderá também os benefícios previstos na nova Lei Florestal Brasileira.


O alerta foi feito pelo secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, Ricardo Sovinski, durante visita na quarta-feira (20) ao presidente da Cooperativa Agrícola de Campo Mourão, COAMO, José Aroldo Gallassini. “Os agricultores lutaram tanto pela revisão do Código Florestal e pelos benefícios, mas podem colocar tudo a perder se não fizerem o CAR no prazo”, destacou Soavinski.

Após o prazo final, os proprietários que não aderiram o sistema perderão os benefícios do Novo Código Florestal , como por exemplo a isenção das multas e exigências para quem desmatou antes de 2008. Além disso, o agricultor não poderá obter licenciamentos ambientais para o imóvel e perderá financiamento agrícola.

NÚMEROS - No Paraná devem ser 15 milhões de hectares cadastrados, área que corresponde a 371.063 imóveis, de acordo com o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Desse total, 251.089 estão registrados no CAR. Em número de propriedades, o Paraná é o segundo no Brasil, atrás de Minas Gerais.

REGULARIZAÇÃO - Proprietários que têm pendências ambientais no imóvel como desmatamentos em Área de Preservação Permanente ou em Reserva Legal, devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental no momento do cadastramento.
Fonte: ANPR – Foto: divulgação SEMA