Jornal metropolitano de Maringá

20150805

Procon orienta consumidor sobre compra do presente do dia dos pais

O dia dos pais está se aproximando e muitas lojas estão com as vitrines repletas de sugestões de presentes e promoções. O Procon-PR dá dicas para o consumidor comprar com segurança.

PREÇOS - As informações sobre preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensal e anual devem estar afixadas em local de fácil acesso e de forma legível. 

Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto prevalece o menor preço. Para não errar na escolha do presente é preciso levar em conta o perfil do pai, sem se esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode evitar futuras dívidas.

COMPRAS ON-LINE - Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços, que variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a compra for pela internet. O consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança, que deve aparecer na tela. 

É importante ainda imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. 

POR CATÁLOGO E TELEFONE - Como acontece com as demais compras feitas fora de estabelecimento comercial (por telefone e catálogo) nas aquisições pela internet o consumidor tem um prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço, para desistir da contratação. Além disto, todos os valores pagos devem ser restituídos. 

RECLAMAÇÕES - Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares). 

ELETRÔNICOS - O Código do Consumidor estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português, do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. No momento da compra, é aconselhável testar o equipamento.

TROCAS - A troca de produto só é obrigatória quando houver algum defeito. No caso de roupas, acessórios e sapatos é importante que o consumidor se certifique na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Caso tal possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal.

QUALIDADE - Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança do consumidor. Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.
Fonte: ANPr  - Foto: PROCON Pr