Jornal metropolitano de Maringá

20150108

Laboratórios têm prazo de seis meses para se cadastrarem junto ao IAP


Laboratórios que fazem análises ambientais para empresas consideradas poluidoras – e apresentam seus monitoramentos ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – têm até junho de 2015 para se cadastrarem junto ao órgão. O objetivo do cadastramento é adotar metodologias adequadas de medição ambiental que garantam a confiabilidade e a precisão dos laudos apresentados ao IAP. 

Estes laboratórios são, geralmente, contratados de forma terceirizada por empresas potencialmente poluidoras que precisam apresentar ao IAP relatórios de suas emissões atmosféricas ou de fluidos poluidores com periodicidade, dependendo da atividade de cada empreendimento. Os laudos exigidos pelo Instituto estão listados nas condicionantes dos licenciamentos ambientais emitidos para cada um dos empreendimentos. 

As informações contidas nos relatórios apresentados pelas empresas auxiliam nas decisões a serem tomadas pelos órgãos ambientais do Governo do Estado para um maior controle ambiental. Por isso, a necessidade de maior regulamentação e credibilidade dos resultados das análises. 

A diretora de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição do IAP, Ivonete Chaves, explica que a partir da data limite para o cadastramento (4 de junho de 2015) o Sistema de Gestão Ambiental, que é utilizado para os licenciamentos ambientais, não irá mais aceitar documentação de laboratórios que não estiverem regularizados. 

“As empresas precisam declarar suas emissões atmosféricas, de carga poluidora e de efluente com laudos de laboratórios devidamente cadastrados e certificados pelo IAP. Caso contrário, os laudos não serão aceitos automaticamente pelo próprio sistema. Esta é uma maneira de garantir um melhor acompanhamento do nível de poluição gerado em cada região do Estado e a regularidade dos laboratórios que precisarão estar sempre atualizados junto ao IAP”, explica a diretora. 

O presidente do Instituto, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, lembra que estas ferramentas vão auxiliar no desenvolvimento de políticas ambientais cada vez mais eficientes no Paraná. “Com base nestas informações e no sistema, o IAP saberá qual poluente está mais saturado em cada região do Estado e, com isso, regulamentar a implantação de novos empreendimentos, assegurando a qualidade ambiental. Locais onde determinado poluente já é predominante não deverão mais aceitar empresas que emitam esse mesmo tipo de poluente”, disse. 

O cadastramento é regulamentado pela Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema) nº 095/2014 e pela portaria do IAP nº 265/2014. A solicitação junto ao IAP para o Certificado de Cadastramento de Laboratórios (CCL) é necessária para todos os laboratórios de ensaios ambientais físicos, químicos, biológicos, e atividades de amostragem, referentes a quaisquer matrizes ambientais que subsidiem relatórios e documentos submetidos à apreciação dos órgãos ambientais e de recursos hídricos no Paraná. 

A certificação será válida por três anos e os interessados devem solicitar a renovação do documento junto Instituto 60 antes da data de seu vencimento. Para a inclusão de novos parâmetros também será exigido novo cadastramento. 
Fonte: ANPr