Segundo a lei, também é reprimida a venda do fumo e demais componentes
para o uso do aparelho a menores de 18 anos de idade. O aparelho que for
utilizado em local público será apreendido e guardado pelo órgão competente de
fiscalização e o descumprimento da lei resulta em uma multa de 100 UFIM’S
(Unidade Fiscal Municipal). Um UFIM equivale a R$ 26,19, desta forma quem
descumprir a lei pagará uma multa de aproximadamente R$ 2.619,00, bem como
outras penalidades descritas na Lei Municipal Nº 1994/17.
A lei determina ainda que os donos dos estabelecimentos que
comercializam o narguilé devem advertir os seus clientes sobre a proibição,
além de fixar avisos sobre a venda proibida para menores de 18 anos e no ato da
venda solicitar um documento com foto que comprove a idade do comprador.
O narguilé, além de ser mais prejudicial que o cigarro, traz consigo
danos graves à saúde, pois absorve substâncias tóxicas e leva a pessoa a ter
malefícios no pulmão. A Prefeitura Municipal de Mandaguaçu alerta aos usuários
que a Lei Municipal Nº 1994/17 está em vigor e o descumprimento acarretará nas
punições previstas.
Fonte\Foto: Ass. Com. Mandaguaçu.