Já começou a valer em todo o Brasil a Lei Federal 13.103 e a
Deliberação 145 do Conselho Nacional de Transito (Contran), que altera a
Resolução 425 do mesmo órgão e determina que todos os condutores habilitados
nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias,
devem realizar exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira de
habilitação.
Parceiros: - VIVAH
Fisioterapia & Estética - I9AGORA
Informática - FLAUS Antiguidades - CANOVA PRO - CABELO.COM - ANIMAL
Store