A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer que as estatais façam uma
descrição "clara e objetiva" das regras aplicáveis a reajustes
tarifários ou definição de preços de serviços prestados. A falta de definição
de uma política de preços de combustíveis tem sido uma das polêmicas envolvendo
a Petrobras, acusada por acionistas de manter uma defasagem em relação ao
mercado internacional para conter a inflação seguindo orientação do governo,
controlador da companhia.
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No fim de 2013, a estatal ensaiou o anúncio de uma metodologia, mas a
divulgação foi pouco transparente e muito criticada.
Na versão
2015 de um ofício de orientação às companhias abertas, divulgado nesta
quinta-feira, 26, a CVM recomenda também que as sociedades de economia mista
descrevam os riscos relacionados ao acionista controlador, isto é, à
possibilidade da companhia ser orientada de forma a atender ao interesse
público que justificou sua criação. A hipótese está prevista na Lei das Sociedades
Anônimas.
Outro
ponto destacado pela xerife do mercado de capitais é a recomendação para que
essas empresas informem o público dos efeitos da regulação estatal sobre suas
atividades. A CVM afirma que as companhias devem prestar informações
específicas sobre a regulação do seu setor de atuação, a descrição das normas
de maior impacto em sua atividade, por exemplo, para a obtenção de licenças,
autorizações, permissões e outros atos administrativos.
O órgão
regulador tem se deparado com uma série de casos concretos envolvendo a atuação
das estatais e o mercado espera posicionamentos claros. A relação é delicada
por se tratar de empresas com papéis negociados em bolsa e que devem perseguir
o lucro mas, ao mesmo tempo, criadas para exploração de atividade econômica
pelo Estado.
Além dos
episódios com a Petrobras, a CVM tem pendente uma decisão que envolve a
Eletrobras. A União é investigada por suposto abuso de direito de voto e
conflito de interesses ao votar na assembleia que aprovou a renovação
antecipada das concessões proposta na MP 579, em 2012. Para a elétrica, isso
significou receber indenização inferior à prevista e renunciar ao direito de
contestar a perda bilionária em juízo, o que beneficiou a controladora.
Prazos e
horários
Uma
novidade no ofício deste ano é a recomendação expressa para que a divulgação de
fatos relevantes seja realizada após o fechamento do mercado. Embora a lei
permita a divulgação antes da abertura do pregão, a CVM entende como boa
prática que a divulgação ocorra apenas após o encerramento dos negócios em
todos os países em que os papéis sejam negociados.
"É
importante para evitar contratempos e para dar um maior tempo para os
investidores digerirem as informações e tomarem suas decisões", diz o
superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Soares Vieira.
O ofício
toca ainda nas multas previstas para a companhia que descumprir os prazos
previstos para entrega das informações financeiras periódicas. Uma empresa que
atrasa a entrega de seu balanço, caso da Petrobras, fica sujeita a multa diária
de R$ 500. A CVM destaca no documento, porém, que poderá determinar também
"a instauração de processo sancionador, caso entenda que o atraso na
prestação da informação é parte de uma conduta mais ampla que deva ser objeto
de uma sanção administrativa".
Fonte: Jornalcidade
Foto: wikipedia
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