Foto: Ag. CNM
Desde
o início deste ano, procedimentos em Ortopedia e Neurocirurgia estão incluídos
na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) separadamente. A medida instituída
pela Portaria 9/2014 do Ministério da Saúde, entre outros aspectos, atende a
necessidade de separar os procedimentos de alta complexidade comuns à
neurologia – neurocirurgia – e à ortopedia.
Para
isso, a publicação exclui a modalidade que era conjunta e estabelece
regulamentação aos procedimentos. De acordo com o texto, os Procedimentos Seqüenciais
em Neurocirurgia são atos cirúrgicos com vínculo de continuidade,
interdependência e complementaridade, realizado em conjunto pela mesma
equipe.
Apesar
de os atendimentos de alta complexidade ser de responsabilidade da União, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) aconselha o gestor a ter conhecimento
da modificação, para os casos de necessidade de encaminhamento. Isso, porque, a
portaria estabelece que se houver duplicidade de indicação de procedimentos
entre as duas especialidades o gestor deve aprovar apenas um deles. “Fica
estabelecido que os procedimentos correlacionados são compatíveis, mas são
excludentes entre si”, diz a publicação.
Fonte: CNM