Foto: CNM
Foi
prorrogado o prazo para os Municípios cadastrarem as prestações de contas
dos recursos federais destinados à assistência social, referentes ao ano de
2012. Agora, o preenchimento do formulário do Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico-Financeira pode ser feito no sistemaSuasWeb até o dia 31 de janeiro. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para que não deixem
de fazer a prestação de contas.
A
expansão do prazo ocorreu por conta de erros no sistema do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), segundo esclarece a equipe
técnica da Confederação. Esses erros vêm ocorrendo desde a abertura do prazo,
em 15 de julho de 2013.
Entres
os principais registros estão: erros no processo de inserção e gravação dos
dados; lentidão; divergência de informação quanto aos valores repassados para
os Municípios, MDS e Município com valores diferentes, ou seja, erro na
base de dados do Ministério; erro nos demonstrativos de Serviços/Programas e do
Índice de Gestão Descentralizada (IGD-Suas), e sistema fora do ar.
Análise
Depois do dia 31, os conselhos municipais e estaduais de assistência social têm até 28 de fevereiro para analisar e validar a comprovação dos gastos públicos. Os recursos federais são destinados à gestão de programas socioassistenciais e oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nas unidades de atendimento à população.
Depois do dia 31, os conselhos municipais e estaduais de assistência social têm até 28 de fevereiro para analisar e validar a comprovação dos gastos públicos. Os recursos federais são destinados à gestão de programas socioassistenciais e oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nas unidades de atendimento à população.
A
CNM destaca ainda que a prestação de contas é etapa obrigatória nos
processos de financiamento estabelecidos pelo MDS, tanto no caso de transferência
fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Por esse motivo, a ação
da prorrogação do período para prestação de contas é fundamental, pois não é
justo que os Municípios sofram sanções administrativas ou financeiras em
decorrência de erros ocorridos no sistema do próprio MDS.
Fonte; CNM