O Departamento de Trânsito do Paraná
(Detran) preparou uma lista com os procedimentos que devem ser adotados em caso
de acidentes de trânsito, seja pelo causador ou pela vítima.
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“Em situações mais graves, com vítimas, o despreparo pode ser fatal. O importante é ter calma e adotar as medidas necessárias de acordo com o tipo de acidente e com a preocupação primordial de socorro aos feridos”, destaca o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
VEJA AS DICAS
1- O motorista deve, primeiramente, verificar se há feridos e ligar para o Siate (193) ou Samu (192). Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no Código Brasileiro de Trânsito. A falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no Código Penal, é considerada infração gravíssima e as penalidades são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir.
2- Sinalize o local do acidente. O triângulo deve ser colocado a uma distância mínima de 20 metros em vias locais de 40 km/h, de 30 metros em avenidas de 60km/h ou, se necessário, antes da curva que precede o acidente, de maneira que seja vista pelos outros motoristas. Em estradas é comum espalhar galhos e vegetação centenas de metros antes para alertar os motoristas.
3 - Em acidentes com vítimas no Estado, a Polícia Militar é acionada e faz o boletim de ocorrência no local. Caso a colisão tenha somente danos materiais a recomendação é realizar o boletim de ocorrência no site www.bateu.pr.gov.br ou de forma presencial em uma sede da PM.
Em Curitiba, o Bptran pode ser chamado em casos que haja suspeita de, por exemplo, o cidadão não ser habilitado ou estar embriagado. Em outras circunstâncias, não há necessidade, todos os envolvidos no acidente podem fazer o registro no sistema chamado Bateu, de forma presencial e digital.
LIBERE A RUA - De acordo com o comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), tenente-coronel Valterlei Mattos dos Santos, é recomendado a liberação da via pública após o acidente, se for possível, e adotar as providências necessárias.
Tanto o causador quanto a vítima podem fazer o Boletim de Ocorrência. “O sistema não identifica causador e vítima e essa questão será decidida judicialmente. Por isso é importante que se o cidadão se achou lesado, faça o boletim, colete testemunhas e dados para suprir a instrução do processo”, orienta.
SEGURADOS – Os motoristas que têm seguro do veículo devem comunicar a seguradora ou o corretor de seguros assim que possível, de acordo com o Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul.
“Cada um dos motoristas com veículo segurado deve passar a sua informação à seguradora. É importante reunir testemunhas, tirar fotos e coletar dados de documentos do outro condutor, para definir a culpabilidade e dar celeridade à reparação de danos”, afirma o diretor-executivo do sindicato da categoria, Ramiro Fernandes Dias.
Fonte:
ANPr - Foto: Juliano Pedrozo/Detran
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