Além de
Paulo Roberto Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central
da Lava-Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio
Bonilho, do Grupo Sanko Sider.
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A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem
de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria
Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco - emblemático
empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava-Jato.
Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava-Jato, não
recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total,
serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar,
que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.
Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava-Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava-Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito.
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais.
Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava-Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava-Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito.
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais.
Costa pediu perdão judicial pela
colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da
Lava-Jato, não concedeu o benefício.
"A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015 desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", decretou o juiz.
"Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", impõe a sentença.
A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, "em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança".
"A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015 desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", decretou o juiz.
"Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", impõe a sentença.
A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, "em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança".
Fonte: em.com – Foto:
J.frs.jus
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