Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados
na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação
sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será
retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.
Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por
algum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá
votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma
decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012,
quando o STF começou a julgar a ação penal.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim
Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora
esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF,
uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não
faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo
infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos
pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição:
João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de
dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia
Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de
quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e
evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam
válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Fonte: ABr