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Os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer
documentação diferente da definida pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo
Decreto 8040/2013, que regulamentam o Programa Mais Médicos, para liberar o
registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam da
iniciativa. É o que diz o Parecer 051/2013, assinado pelo advogado-geral da
União, ministro Luís Inácio Adams, publicado hoje (16) no Diário
Oficial da União.
Em entrevista, Adams disse que o parecer, elaborado a pedido do
Ministério da Saúde, tem o objetivo de determinar a interpretação correta da MP
e do decreto que criaram o programa. Na avaliação do ministro, as disputas
jurídicas e a resistência de associações médicas locais em realizar o
credenciamento têm viés político. Adams disse que, para expedir o registro,
alguns órgãos estavam exigindo documentação que não consta da medida que criou
o programa.
"O que é necessário para que se dê o registro é, estritamente, a
absorção do profissional no programa. Nós entendemos que essas exigências [de
outros documentos] têm conteúdo político e visam a impedir o programa, como
aconteceu em Porto Alegre, onde fecharam o conselho para impedir que as pessoas
entrassem com o pedido de registro", ressaltou Adams. Para ele, essas e
outras alterações visam a atrasar ainda mais o início dos trabalhos,
inicialmente previsto para esta segunda-feira.
No entendimento da AGU, como a medida provisória tem força de lei, os
conselhos regionais de Medicina estão obrigados a expedir os registros
provisórios, quando atendidas as condições impostas pelo normativo. "É
condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos
conselhos regionais de Medicina a declaração de participação do médico
intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil fornecida pela coordenação
do programa", destaca o parecer.
De acordo com Adams, com a publicação do parecer, se os conselhos se
recusarem a emitir o registro, podem responder por improbidade administrativa e
ter de ressarcir ao Erário Público os custos com o pagamento das bolsas.
"Mas esperamos que prevaleça o bom senso", disse o advogado-geral.
O parecer também responde a uma nota do Conselho Federal de Medicina
(CFM), segundo o qual os gestores públicos e médicos supervisores e tutores do
Mais Médicos poderiam ser responsabilizados solidariamente por erros cometidos
pelos profissionais contratados pelo programa. Diferentemente do que diz o CFM,
o parecer ressalta que "o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e
nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação
particular de confiança e executados com diligência, competência e
prudência".
"A
partir da legislação que disciplina a atuação médica, especialmente o Código de
Ética, reiteramos que ela estabelece que a responsabilidade de cada
profissional no limite de sua atuação pessoal, o que se está buscando é
intimidar os profissionais", acrescentou. Segundo Adams, os conselhos
podem exercer sua atividade fiscalizadora acompanhando as ações do programa.
"O governo quer garantir que esses profissionais atuem corretamente, e os
conselhos são parte desse processo."
Fonte:
ABr