Palácio do Planalto
O
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atendeu a solicitação da
Confederação Nacional de Municípios (CNM) e continuará recebendo as reclamações
administrativas sobre os dados populacionais divulgados.
Muitos
Municípios perderam valores no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por
conta da contagem populacional divulgada pelo IBGE no dia 19 de agosto. A CNM
preocupada com o quadro criado pela recontagem, questionou o IBGE sobre como
ficariam aqueles que quisessem recorrer administrativamente para solicitar uma
possível recontagem.
Em
resposta à CNM, o IBGE encaminhou um oficio informando que continuará atendendo
as reclamações administrativamente, observando os mesmos prazos e procedimentos
previstos na redação original da Lei 8.443/1992. Para os insatisfeitos o
Instituto publicou no dia 10 de setembro informações com os prazos e
procedimentos para que os interessados possam reclamar.
A
Lei complementar 143/2013 alterou alguns artigos da Lei 8.443/1992 revogando os
parágrafos do artigo 102 que concediam o prazo de 20 dias para os Municípios
apresentarem as reclamações fundamentadas ao IBGE. Mesmo assim o Instituto se
comprometeu a continuar analisando as reclamações interpostas pelos Municípios.
A
CNM orienta que os Municípios inconformados com os dados divulgados pelo IBGE
podem ingressar com a reclamação administrativa ou diretamente na Esfera
Judicial.
Fonte: CNM