Brasília
- A Câmara aprovou ontem (21) a Medida Provisória (MP) 597, que assegura a
isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem receber
participações nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas são:
até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que
receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de 27,5%. A MP segue agora para
análise do Senado.
A MP,
que disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as parcelas de
participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi aprovada sem
qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista do Congresso que
analisou a matéria. O texto original da MP editada pelo governo já previa a
isenção para as participações nos lucros de até R$ 6 mil.
Todos
os destaques da oposição que visavam a alterar a tabela de isenção do IRPF
sobre participação nos lucros foram rejeitados nas votações em plenário.
Fonte:
Agência Brasil