Termina nesta segunda-feira o prazo para
que os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência, nas
últimas três eleições, regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. Quem
perder o prazo terá o título de eleitor cancelado automaticamente.
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De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 1.782.034 eleitores nessa
situação. Desse total, somente 46.042 já tinham se regularizado até a última
quarta-feira.
A regra vale
para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas
eleições, sendo cada turno eleitoral é considerado uma eleição.Também são
computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos.
Não são contabilizados, no entanto, os pleitos que tiverem sido anulados por
determinação da Justiça. Eleitores cujo voto é facultativo (menores de 18 anos,
maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência) não entram na lista.
Caso não se
regularizem, esses eleitores terão o título automaticamente cancelado entre os
dias 19 e 21 de maio, como prevê a Resolução 23.419 do TSE. Sem o título, o
cidadão poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de
empréstimos e inscrição. Além disso, poderá ter dificuldades para ser nomeado
em concurso público e renovar matrícula em universidades públicas.
Como regularizar
Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
As
relações com números de títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas
nos cartórios eleitorais desde 25 de fevereiro e no portal do TSE, na coluna
"Serviços ao eleitor" e no link "Situação Eleitoral".
Fonte:
ZH - Foto: Wikipédia
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