O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou uma
decisão do vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, tomada durante o
recesso do Judiciário. Barbosa suspendeu a decisão de Lewandowski que
determinou à Justiça do Distrito Federal análise do pedido de trabalho externo
feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470,
o processo do mensalão.
O
presidente do STF disse que a decisão anterior não cumpriu o devido processo
legal. “A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo
do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do
devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério
Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente
revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se
justifica, processualmente, a concessão do pleito. “, disse Barbosa.
O
pedido de trabalho externo do ex-ministro foi suspenso pela Vara de Execuções
Penais depois que o jornal Folha de S.Paulo denunciou que o ex-minstro
conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria,
Comércio e Mineração da Bahia, James Correia.
Após
analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou relatórios produzidos pela
administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu,
no dia 29 de janeiro, que não existiam evidências de que o réu tenha usado
telefone celular dentro do presídio da Papuda. Com isso, a Vara de Execuções
Penais deveria revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de
Dirceu.
Fonte:
Ag. Brasil