Foto: TSE
Com
o fim do recesso previsto para o início de fevereiro, os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) deverão discutir, entre outros temas, a validade da
minirreforma eleitoral para a disputa deste ano. As mudanças nas regras foram
aprovadas pelo Congresso em novembro do ano passado e sancionadas parcialmente
pela presidente da República no último dia 12 de dezembro.
Em
consulta enviada à Corte Eleitoral, o senador Sérgio de Souza (PMDB-PR)
questiona se as mudanças previstas na minirreforma eleitoral se aplicam às
eleições gerais que acontecerão no próximo dia 5 de outubro. "Em caso
afirmativo, a Lei será total ou parcialmente aplicada? No caso de aplicação
parcial para as eleições gerais de 2014, quais serão os dispositivos que
valerão para o ano que vem?", pondera o senador.
Reservadamente,
alguns ministros do TSE já haviam considerado a possibilidade de terem que
debater o tema após o fim do recesso. As novas regras previstas na minirreforma
impuseram, por exemplo, a proibição de concessionárias e permissionárias de
serviços públicos de realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de
telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia.
Mudanças nas regras
O texto também limita a contratação de cabos eleitorais, fixa parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua de, em média, um cabo eleitoral para mil eleitores. Em relação às propagandas, ficou proibido colar adesivos em veículos, exceto aqueles que são microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro.
Mudanças nas regras
O texto também limita a contratação de cabos eleitorais, fixa parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua de, em média, um cabo eleitoral para mil eleitores. Em relação às propagandas, ficou proibido colar adesivos em veículos, exceto aqueles que são microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro.
Parte
da lei também estabelece que, tanto nas eleições majoritárias como nas
proporcionais, a substituição do candidato só se efetivará se o novo pedido for
apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de
candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Em
relação aos gastos de campanha, os partidos políticos, as coligações e os
candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, um relatório discriminando
os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para o
financiamento da campanha eleitoral.
Fonte: CNM
Fonte: CNM