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Entra
em vigor, a partir de 29 de janeiro, a chamada Lei Anticorrupção (12.846/2013).
A medida permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual
bruto de uma empresa envolvida em corrupção contra a administração pública.
Atualmente,
as companhias muitas vezes alegam que a infração foi motivada por um ato
isolado de um funcionário e um servidor público. “A empresa não pode chegar
agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa
iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora,
não. A empresa passa a ser responsável.”, destacou o relator da matéria em comissão especial da
Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP).
Além
de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas
administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. Ao
colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços
a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de
corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além
disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
A
Lei Anticorrupção foi proposta pelo executivo e aprovada em abril pelo
Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo
país no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela
corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.
Regulamentação
Alguns
aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo,
como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate
à corrupção adotada pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas
jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
Fonte: CNM