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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT-RJ) condenou, por unanimidade, a Petrobras ao pagamento de R$
10 milhões a título de danos morais coletivos por prática de condutas
antissindicais e violação ao direito de greve durante paralisação de
trabalhadores em março de 2009. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT).
Além da indenização por danos morais coletivos, o
colegiado manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do
Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras se abstenha de praticar atos
que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve.
Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada
será R$ 100 mil. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são
admissíveis recursos enumerados no Artigo 893 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
A ação civil pública que resultou na condenação foi
proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião, o Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de
Caxias deflagrou uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias
(Reduc), prevista para começar no dia 23 daquele mês.
Como forma de frustrar a paralisação e manter as
atividades da Reduc, a empresa reteve os trabalhadores que iniciaram o turno no
dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por
procuradores do Trabalho.
Na avaliação do juiz Leonardo Dias Borges, relator
do acórdão, “tal atitude da reclamada, além de ferir a dignidade do trabalhador
- obrigado a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua
liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para
descanso - visou frustrar a deflagração do movimento paredista”.
Ainda no entendimento do relator, não é dado ao
empregador impedir ou utilizar meios que dificultem ou impeçam o exercício de
tal direito, garantido constitucionalmente. “Mostrou-se cabível a indenização
por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas
antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”. Ao apreciar e recusar o
recurso ordinário da estatal, o magistrado disse “não haver nenhuma alegação
que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja
essencial para a sociedade”.
O relator ressaltou o fato de que o sindicato da
categoria fez várias propostas à Petrobras para manter o funcionamento da
Reduc, inclusive manter o percentual de ao menos 30% do pessoal em atividade, o
que não foi aceito pela estatal, “que não quis paralisar a totalidade de sua
produção”.
Fonte: Abr