Foto:Geraldo Magela/Agência Senado
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a autorização
para que os Municípios determinem o tamanho das Áreas de Preservação Permanente
(APPs) em âmbito urbano. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012 foi
votado na manhã desta quarta-feira, 6 de novembro. A matéria foi sugerida pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De
acordo com o texto, os governos municipais terão autonomia para dizer qual a
largura das faixas das áreas marginais a cursos d’água nas APP’s urbanas. A
regra atual está prescrita no Código Florestal, portanto, se aprovada, esta
será a primeira modificação feita na legislação ambiental – Lei 12.651/12.
A
justificativa da autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), é de que cada Município
possui uma peculiaridade no espaço urbano, e por isso, uma regra para todos é
inviável. O PLS indica que o tamanho das APP’s urbanas deve constar nos planos
diretores municipais e em leis sobre uso e ocupação do solo. Para isso as
regras da defesa civil e audiência dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio
Ambiente devem ser respeitadas.
Análise
do Congresso
O Projeto de Lei do Senado 368/2012 será encaminhado ainda para o aval das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Esta última vota a matéria em decisão terminativa, sem que seja preciso votação no plenário. Depois disso, a proposição segue para a Câmara dos
O Projeto de Lei do Senado 368/2012 será encaminhado ainda para o aval das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Esta última vota a matéria em decisão terminativa, sem que seja preciso votação no plenário. Depois disso, a proposição segue para a Câmara dos
Fonte: CNM