Foto: Marcelo Camargo\ ABr
Marcelo
Camargo/Abr Normas para uso de capacete para condutor e passageiro de
motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos
motorizados foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A
Resolução 453/2013 publicada no Diário Oficial da União (DOU) diz: é
obrigatório o uso do equipamento devidamente afixado à cabeça pelo conjunto
formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
De
acordo com o texto, o capacete deve estar certificado por organismo acreditado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade.
Além
da conservação e qualificação do equipamento, a resolução também termina que o
condutor e o passageiro utilizem capacete com viseira, ou na ausência dessa,
óculos de proteção em boas condições de uso. A norma proíbe o uso de óculos de
sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em
substituição aos óculos de proteção.
A
área técnica de Trânsito e Mobilidade da Confederação Nacional de Municípios
(CNM) analisa que a principal inovação em relação às normas anteriores
refere-se à viseira, cujos esclarecimentos facilitarão a fiscalização. Nesse
sentido, a resolução inclui os tipos e as condições de uso, determinando que a
única hipótese de a viseira estar levantada é quando o veículo estiver
imobilizado na via, independentemente do motivo.
Para
a CNM, todos os cuidados com a segurança dos motociclistas são bem vindos. De
acordo com levantamento da entidade, em 2011, foram constatadas mais de 11 mil
mortes causadas por acidentes com motos. O cenário de acidentes com ciclistas é
um dos dados do estudo Mapeamento
das Mortes no Trânsito divulgado em 2010. Assim, o uso
do capacete – como item de segurança – pode reduzir as conseqüência de
acidentes e evitar mortes.
Fonte:
CNM