Foto: Petrobras
Os
Municípios e Estados brasileiros já perderam mais de R$ 1,8 bilhão por conta da
liminar que suspendeu a distribuição mais justa dos royalties do petróleo definida pelo Congresso Nacional. A denúncia é da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), que calculou os valores distribuídos
pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) – referentes à produção ocorrida no
segundo trimestre deste ano.
Se a
liminar que suspendeu artigos da Lei 12.734/2012, sob a relatoria da ministra
do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia já tivesse sido apreciada os
Municípios teriam recebido os valores de royalties e participação especial, de
junho a agosto. A lei estabelece a nova distribuição, no entanto a não
definição do judiciário impede os Municípios de receberem os recursos.
No
segundo trimestre, o total de royalties e participação especial –
oriundos do mar – decorrentes da produção somou R$ 6,73 bilhões. Desses, apenas
R$ 297 milhões foram distribuídos a todos os Estados e Municípios por meio do
chamado Fundo Especial. Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter
liminar, o montante distribuído a todos os entes da Federação, pelos critérios
dos fundos constitucionais, seria de R$ 2,13 bilhões. Isso, somando o que foi
distribuído e o que deixou de ser por conta da suspensão da lei.
Ao
considerar o porcentual destinado ao governo do Rio de Janeiro – autor da ADI
4916 – nota-se que o Estado continuaria sendo de longe o mais beneficiado. Com
a nova distribuição, suspensa, o ente receberia R$ 1,44 bilhão, mais de 21% de
todo o montante distribuído para União, Estados e Municípios no período.
Como
o Estado carioca recebeu R$ 1,71 bilhão em razão da liminar, ele teria tido uma
redução de receita da ordem de 15,7% com a plena eficácia da Lei 12.734 de
2012, muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado na ADI e aceito em
caráter liminar por um Ministro do Supremo.
A
CNM solicita urgência na apreciação da matéria porque os Municípios brasileiros
estão sendo prejudicados pela suspensão de artigos da lei. Nesse sentido, tendo
em vista que o prejuízo para os entes chamados “não-confrontantes” apenas nos royalties e participação especial derivados da produção do 2.º trimestre é
de R$ 1,8 bilhão, impõe-se o imediato julgamento da liminar como medida de
inteira Justiça.
AC, AL, AP, AM, BA,CE,DF,GO,MA,MT,MS,MG,PR,PB,PA,PE,PI,RN,RS,RO
RR, SC, SE, SP, TO.
Fonte:
CNM