Foto: Gov. Amazonas
O
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o ato Cotepe/MVA
4/2014 que altera várias tabelas do ato Cotepe/ICMS 42/2013. Este último ato
divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do
Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com
outros produtos.
O
ato torna público que as unidades federadas, a partir de 1.º de maio de 2014,
vão adotar novas margens de valor agregado.
Veja aqui os novos valores.
Fonte: Ag CNM