Foto: Pref. Jaboatão -Pe
A
Portaria Interministerial 15/2013, divulgada no Diário Oficial da União (DOU)
na sexta-feira, 11, institui o Projeto Consultórios Itinerantes de Odontologia
e de Oftalmologia, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) e Programa
Brasil Alfabetizado (PBA).
Com
o objetivo de realizar ações de atenção à saúde à população, prioritariamente
aos educandos atendidos pelo PSE e cadastrados no PBA, o Projeto será executado
por veículos adaptados e equipados para desenvolver ações de atenção à saúde
bucal e oftalmologia.
Com
gestão intersetorial da saúde e educação, a Portaria dispõe sobre as
competências dos partícipes. O financiamento e a avaliação do Projeto são
atribuições dos ministérios da Saúde e da Educação.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais da
educação e da saúde para que acompanhem e participem da implementação desse
Projeto em seus Estados de forma a assegurar maior cobertura e melhor qualidade
no atendimento aos estudantes de suas redes de ensino por meio de ações de atenção
à saúde bucal e oftalmologia.
Grupos de
Trabalho
Cabe aos gestores estaduais de saúde e educação constituir grupo de trabalho específico para elaborar plano de ação para implantação do Projeto em seus Estados. Definidos pela Portaria, entre os integrantes desse grupo de trabalho constam representantes municipais Programa Brasil Alfabetizado – PBA. Porém não se explicita como tais representantes serão indicados. O grupo de trabalho deve apresentar seu plano de ação no prazo de 60 dias, a contar de 11 de outubro, data da publicação da Portaria.
Cabe aos gestores estaduais de saúde e educação constituir grupo de trabalho específico para elaborar plano de ação para implantação do Projeto em seus Estados. Definidos pela Portaria, entre os integrantes desse grupo de trabalho constam representantes municipais Programa Brasil Alfabetizado – PBA. Porém não se explicita como tais representantes serão indicados. O grupo de trabalho deve apresentar seu plano de ação no prazo de 60 dias, a contar de 11 de outubro, data da publicação da Portaria.
No
Anexo III estão previstos os serviços e procedimentos técnicos a serem
prestados no âmbito desse Projeto.
No
Anexo II da Portaria encontram-se os critérios para definição dos Municípios a
serem atendidos. O Projeto deverá priorizar regiões de saúde com maior número
de Municípios com adesão ao PSE e turmas ativas do PBA e com rede de atenção
insuficiente para atendimento da demanda de assistência oftalmológica e com
cobertura populacional moderada (25 a 50%) e regular (até 25%) de equipes de
saúde bucal.
A
relação dos Municípios a serem atendidos pelo Projeto Consultórios Itinerantes
de Odontologia e de Oftalmologia deverá ser publicada nos sites dos dois
Ministérios.
Fonte: CNM