Hospitais do
SUS deverão prestar atendimento emergencial e multidisciplinar; governo manteve
previsão de oferecer às vítimas contraceptivos de emergência
A presidente Dilma Rousseff sancionou
nesta quinta-feira (1°) integralmente, sem vetos, a lei que obriga os hospitais
do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e
multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei
foi aprovado pelo Senado no começo de julho.
O atendimento
a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a
realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e
gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame
médico-legal.
O ministro da
Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção transforma em lei práticas que já
eram recomendadas pelo Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado, [o projeto]
transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que
garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de estupro.
Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens
e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”
O governo
manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de
emergência – a chamada pílula do dia seguinte –, mas vai encaminhar ao
Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está
descrita na lei. De acordo com Padilha, o termo “profilaxia da gravidez” será
substituído por “medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de
estupro”, que estava no projeto original. A alteração, segundo o ministro,
corrige qualquer interpretação de que a medida poderia estimular abortos na
rede pública.
No projeto que
será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão
sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual
“todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em
legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto
poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não
têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.
De
acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no
hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de
medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais
de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e
repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e
para a comprovação da violência sexual.
Fonte: Minist. Saúde