Foto: Petrobras
Medidas estabelecidas após a
nova lei que trará dos royalties – recursos pagos pela exploração
de petróleo e gás natural – voltam a ser questionadas da justiça. Agora, a
Agência Nacional do Petróleo (ANP) entrou com reclamação no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra sete decisões da Justiça Federal que favoreceram Municípios
que se julgam prejudicados com a lei de exploração de petróleo.
Na reclamação (RCL 16081), com pedido de
tutela antecipada, a APN questiona um conjunto de sete decisões proferidas pela
Justiça Federal acerca das novas regras de distribuição dos royalties. Para a Agência, as decisões
ultrapassam o rol de dispositivos que foram suspensos pela liminar deferida, em
março deste ano, pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4917.
As decisões questionadas atenderam a pedidos
de Municípios que se sentiram prejudicados pela ampliação do grupo daqueles
legitimados ao recebimento de royaltiesrelativos a
instalações de embarque e desembarque para derivados de petróleo – chamados city gates. São eles: São Francisco do Conde
(BA), São Francisco do Sul (SC), São Sebastião (SP), Cabo de Santo Agostinho
(PE), Cururipe (AL), Madre de Deus (BA) e Guamaré (RN).
Após aprovação do Congresso Nacional de
novas regras para distribuição dos recursos provenientes da exploração de
petróleo, o Rio de Janeiro entrou com ação no Supremo. A medida, que
questionava parte da norma, foi atendida pela ministra Cármen Lúcia. No
entanto, a decisão individual ainda não foi submetida a plenário.
Decisão
A ANP diz que os dispositivos mencionados nas decisões de primeira instância não foram impugnados na ADI 4917. Assim, a RCL alega que os itens em discussão no STF estão sendo ampliados indevidamente nas decisões da Justiça Federal. Segundo o órgão, a decisão da Corte não alterou a lista de instalações de embarque e desembarque, que deve ser mantida tal como aprovada pelo Congresso.
A ANP diz que os dispositivos mencionados nas decisões de primeira instância não foram impugnados na ADI 4917. Assim, a RCL alega que os itens em discussão no STF estão sendo ampliados indevidamente nas decisões da Justiça Federal. Segundo o órgão, a decisão da Corte não alterou a lista de instalações de embarque e desembarque, que deve ser mantida tal como aprovada pelo Congresso.
Agência também ressalta que as decisões que
favoreceram esses Municípios usurparam a autoridade do Supremo, que não se
posicionou de forma tão abrangente. Além disso, o órgão alega que os Municípios
estão sendo tratados de forma desigual, pois nem todos que procuraram a Justiça
obtiveram decisões favoráveis.
Impacto
O cumprimento dessas decisões “impactará sobremaneira o cálculo do montante a ser distribuído, na medida em que não há, naturalmente, como manter o percentual atribuído aos municípios que já eram beneficiados e atender à nova previsão legal”, argumenta a ANP.
O cumprimento dessas decisões “impactará sobremaneira o cálculo do montante a ser distribuído, na medida em que não há, naturalmente, como manter o percentual atribuído aos municípios que já eram beneficiados e atender à nova previsão legal”, argumenta a ANP.
Oitenta e seis Municípios dividiam os royalties de
embarque e desembarque. O número que passou para 175 em 2012. Os
Municípios prejudicados acionaram a Justiça, alegando que a suspensão parcial
da nova lei pelo STF implicaria na interrupção do sistema de embarque e
desembarque atual até julgamento definitivo do caso.
Fonte:
CNM - Com informações do STF e da Agência Brasil