O decreto
refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o
direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Entenda a
diferença entre posse e porte e saiba o que muda no decreto que regulamenta o
Estatuto do Desarmamento:
Posse
de arma de fogo: autorização para manter uma arma de fogo em casa (ou numa residência
de campo) ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável
legal pelo estabelecimento).
Porte
de arma: documento que dá o direito de portar, transportar, comprar, fornecer,
emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda. Para sair à rua
levando uma arma junto ao corpo ou para usá-la para caçar, por exemplo, é
necessário ter porte de arma.
Critérios para posse de armas
COMO
ERA
Antes do decreto assinado por Bolsonaro, o artigo
12, que trata dos critérios para a compra de armas, dizia que o interessado em
ter a posse deveria:
I –
declarar efetiva necessidade;
II –
ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III –
apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de
identificação pessoal;
IV –
comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou
processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça
Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio
eletrônico;
V –
apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI –
comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
VII –
comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em
laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por
esta credenciado.
COMO FICA
Com o decreto,
além das exigências anteriores, foi incluída uma nova regra para casas com
crianças e adolescentes:
"VIII – Em caso de
residência habitada por criança, adolescente ou deficiente mental, a pessoa que
quiser ter arma terá
de possuir um cofre ou local seguro com tranca para
armazená-la".
Justificativa para ter armas
O decreto
anterior não explicitava o que eram os casos de necessidade para se ter uma
arma em casa.
Já o texto do
governo Bolsonaro traz uma lista de hipóteses que podem ser consideradas como
"efetiva necessidade". Por exemplo: ser dono de estabelecimento
comercial e industrial, morar em área rural ou em área urbana de estados com
altos índices de violência (pelos critérios adotados pelo governo, isso vale
para todos os estados do Brasil).
O novo texto
também diz que a Polícia Federal vai continuar examinando se há, de fato, a
necessidade da posse de armas, mas deve presumir como verdadeiros os fatos
apresentados no pedido.
COMO ERA
1º A
declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e
circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados
pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério
da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
COMO FICA
1º Presume-se a veracidade dos
fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a
que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal
nos termos deste artigo.
O decreto
acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10º:
"§ 7º Para a aquisição de
armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas
seguintes hipóteses:
I - agentes
públicos, inclusive os inativos:
a) da área de
segurança pública;
b) integrantes
das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da
administração penitenciária;
d) do sistema
socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o
inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos
no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição
em caráter permanente;
II - militares
ativos e inativos;
III -
residentes em área rural;
IV -
residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de
mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os
dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
V - titulares
ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais;
VI -
colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do
Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se
aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a
caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e
circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo
de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação
vigente.
§ 9º Constituem razões para o
indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:
I - a ausência
dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput;
II - quando
houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a
declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém
vínculo com grupos criminosos; e
c) age como
pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os
incisos I a VII do caput.
§ 10. A
inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à
pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003. (NR)".
A lei citada
acima é o Estatuto do Desarmamento. O artigo 13 trata da pena para quem deixar
menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apoderar da arma de fogo
sob sua responsabilidade. Ela prevê detenção de 1 a 3 anos e multa.
Identificação de integrante da Abin
O decreto de
Bolsonaro acrescenta um parágrafo ao artigo sobre o registro de arma para
impedir a identificação dos integrantes da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin) que pedirem a posse.
O artigo 15
lista uma série de dados pessoais que devem constar no registro, como nome,
local de nascimento, endereço, profissão e números de documentos. O novo texto
diz que, no caso dos membros da Abin, tudo pode ser substituído pela matrícula
funcional.
COMO FICA
O artigo 15 é
acrescido de um parágrafo novo:
"Parágrafo único. Os dados de
que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos
pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou
no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da
Agência Brasileira de Inteligência. (NR)".
Também foi
incluído o seguinte artigo:
“Art. 67-C. Quaisquer
cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem
relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão
possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de
qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento
e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.
(NR)".
Renovação do certificado de registro de arma
COMO ERA
"§ 2º Os
requisitos de que tratam os incisos IV, V e VII do art. 12 deverão ser
comprovados, periodicamente, a cada cinco anos, junto à Polícia Federal, para
fins de renovação do Certificado de Registro."
"2º Os
requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para
fins de renovação do Certificado de Registro."
Armas de uso restrito
COMO ERA
"§ 3º Os
requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do art. 12 deste Decreto
deverão ser comprovados periodicamente, a cada três anos, junto ao
Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro."
COMO FICA
"§ 3º Os
requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão
ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército,
para fins de renovação do Certificado de Registro."
O decreto
acrescenta um parágrafo, sobre as informações para registro da arma de uso
restrito:
"§ 5º Os
dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão
substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro
no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a
integrantes da Agência Brasileira de Inteligência. (NR)".
Sobre atiradores, caçadores e colecionadores.
COMO FICA
O decreto
acrescenta um parágrafo no artigo que trata das agremiações esportivas e
empresas de instrução de tiro:
"§ 4º As
entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a
seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e
obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do
Exército, munição
recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em
provas, cursos e treinamento. (NR)".
O que acontece com registros antigos
O decreto do
governo Bolsonaro diz que os registros de posse expedidos até a publicação do
texto serão automaticamente
renovados por 5 anos:
"Os
Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação
deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º
do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004".
Capacidade técnica
O
decreto revogou um artigo que tratava da necessidade de comprovar a capacidade
técnica para manuseio da arma de fogo a cada duas renovações de registro de
arma.
"Art.
4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004."
Permissão
Para
conseguir posse ou porte, é necessário cumprir as exigências legais e ter o
pedido aprovado pela Polícia Federal (PF). Há penas em caso de descumprimento
das normas.
"A
posse é permitida em todo o território nacional, declarando a efetiva
necessidade. O porte é outra história, ele precisa apresentar provas para
justificar que ele precisa portar arma. O porte é proibido no Brasil, tirando
agentes de segurança”.
Critérios para o porte de armas – sem alteração
Porte
nacional é proibido, mas as pessoas que se encaixam nos perfis abaixo podem
obter o documento:
Integrantes das Forças Armadas;
Policiais militares, policiais civis e oficiais na ativa;
Guardas municipais de capitais ou cidades com mais
de 500 mil habitantes;
Guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500
mil quando estão em serviço;
Promotores e juízes;
Agentes penitenciários;
Funcionários
de empresas de segurança privada e de transporte de valores ou que precisem de
arma para uso profissional.
Além de
se enquadrar nos critérios para posse de armas, essas pessoas também precisam
fazer um teste de porte, que serve para verificar se ela tem
características violentas, controle emocional e até mesmo constatar se alguma
característica está sendo omitida na avaliação. A pessoa precisa ter atenção
necessária, ser concentrada e difusa, ter memória auditiva e visual,
autocrítica, controle, decisão, equilíbrio, segurança e senso crítico.
Como é o
trâmite?
A decisão do porte ou posse cabe à Polícia Federal.
O Ministério da Justiça autoriza porte de arma para
segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
O
Comando do Exército concede registro e concessão de porte de trânsito de arma
de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes
estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil.
Penas
A lei prevê punição que varia de 1 e 3 anos de
prisão, ou multa, para posse ilegal;
Porte
ilegal tem pena maior, que pode variar de 2 a 4 anos, ou multa.
Quantidade
de armas vendidas no comércio legal
2017 – 47.527
armas
2018 – 34.731
armas (até 22 de agosto)
Armas
registradas
2016 – 44.980
armas
2017 – 42.387
armas
Registros
ativos pela Polícia Federal
Na tabela, o item "órgão" diz respeito às
armas adquiridas para segurança de órgãos públicos, como tribunais, fóruns,
entre outros.
Registros
de armas ativos em 2017
Foram
646.127 registros em todo o país.