A versão
2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso
gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas
virtuais Apple Store e Google Play. A ferramenta possibilita aos
eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais.
A versão
2018 do aplicativo Pardal disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play
possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas
eleitorais. Atuando como fiscais da
eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O Pardal
pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como
as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública,
crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o
Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de
irregularidades.
Nas
denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome
e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a
existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por
apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do
denunciante, a fim de garantir sua segurança.
A nova
versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas
melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para
aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar
denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de
triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos
TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Supostas
irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio
e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos
cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo
Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos
meios tradicionais.
A
atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22
de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Fonte\Foto:
TSE