O
que muitos condutores não sabem é que a legislação dispõe de certos limites
para o nível de som emitido na utilização desse tipo de aparelho. Caso o
condutor não observe tais restrições, poderá sofrer penalidades, como multa e
retenção do veículo até a regularização.
O
uso de equipamentos com som em volume ou freqüência não autorizada pelo CONTRAN
constitui infração grave, conforme prevê o artigo 228 do código de Trânsito
Brasileiro.
O uso de equipamentos com som em volume ou freqüência não autorizada pelo CONTRAN constitui infração grave, conforme prevê o artigo 228 do código de Trânsito Brasileiro.
Infração
– grave;
Penalidade – multa
O
valor hoje é R$ 195,23.
Cidadão espera
mais sossego após nova lei contra som alto
Desde o
dia 19, quem for pego perturbando o sossego público com o som do carro alto
pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. A população de que
mora, principalmente, próximo de postos de combustíveis e bares, casas de show
e boates, onde há grande fluxo de veículos, vê, na resolução, a chance de ter
finais de semana mais tranqüilos. Já os apaixonados por som automotivo e os empresários
do ramo questionam a nova lei. Até agora, nenhuma multa foi aplicada na cidade,
pois, segundo os agentes de trânsito ainda não foram orientados como agir e
aguardam deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Do outro
lado
Enquanto
a população respira aliviada, apaixonados por carro que investem altas quantias
para equipar veículos com sons potentes questionam o método e empresários do
ramo estão divididos, uns estimam impacto nas vendas e prestação de serviços, pois
50% do seu faturamento dos negócios têm origem em vendas e serviços para som.
Apesar de que o som pesado já reduziu bastante, hoje, corresponde a 10% do
faturamento. Até concordam que o som alto perturba em determinados locais e
horários. Mas acham que tinha que ter um meio termo, pois muita gente depende
disso para viver, é toda uma cadeia, da fábrica a venda e instação até os
consertos. Alguns acham que a lei contribuirá com o desemprego, porque se os
negócios não vão bem tem que cortar gastos e com isso demissões. Por outro lado
há os que acham que a lei não vai atrapalhar, foi o que disse um empresário de
Maringá que não quis se indetificar “Para nós, lojistas, a nova resolução
atrapalha muito. Podem até multar, mas, sem o medidor de decibéis, a
averiguação é subjetiva”.
Motoristas
de carros contestam o método de aferição do volume do som estabelecido pelo CONTRAM
que, com a nova lei, dispensa a medição com o uso do decibelímetro.
Aplicação
da lei
A
infração por andar com o som do carro alto, sem necessidade de medição de
decibéis, é de natureza grave e resultará em cinco pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), além da multa de R$ 195,23, portanto é bom ficar atento.
Fonte:
CONTRAN – Foto: Neku Borges Expresso