O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot Monteiro de Barros, expediu parecer favorável ao Estado do Paraná em ação
direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido dos Trabalhadores, que
questionava as alterações promovidas na Paraná Previdência, particularmente no
novo critério de segregação de massas.
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A Lei 18.469/2015, que reestruturou o
Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Estado do Paraná, transferiu para o Fundo de Previdência os servidores com
idade igual ou superior a 73 anos que estavam no Fundo Financeiro, suportado de
forma integral com recursos do Tesouro.
“Havendo indicação de fontes de custeio, não se pode dizer que a transferência de segurados de um fundo para outro contrarie, ao menos do ponto de vista formal, os princípios da contrapartida, do equilíbrio financeiro e atuarial e da diversidade da base de financiamento”, afirmou o procurador.
Seu parecer será remetido ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a análise sobre a constitucionalidade de legislações.
APORTE - Em seu parecer, o procurador Rodrigo Janot ponderou que o Estado, na própria legislação, estipulou que haverá aporte à Parana Previdência para fazer frente a eventuais necessidades de recursos e como garantia do equilíbrio financeiro e atuarial, com as receitas adicionais provenientes do reinício do repasse de royalties da usina de Itaipu, até R$ 1 bilhão.
O procurador ressalta, ainda, que foi instituída em dezembro de 2014 a contribuição previdenciária sobre os rendimentos dos servidores inativos estaduais. O Paraná era um dos últimos Estados a não implementar esse preceito previsto na Constituição Federal.
ATESTA - “O parecer atesta a regularidade da reforma promovida pelo Estado e garantida pela Assembleia Legislativa”, afirmou o diretor-presidente da Parana Previdência, Rafael Iatauro. “Prova que o Estado estava certo e todos continuamos trabalhando da mesma forma que vínhamos fazendo até agora.”
Além das garantias de solvência apontadas pelo procurador, o governo do Paraná também comprometeu-se a depositar na instituição 1% do total mensal da folha de pagamento do Fundo de Previdência, em 2030, acrescido de 1% ao ano a partir de 2031, até o limite de 22% de 2051 em diante.
Também com vistas a reforçar a poupança do Fundo de Previdência, desde o ano passado o Estado adotou a alíquota progressiva com acréscimo de 10% ao ano sobre a parte patronal. Atualmente, o Estado contribui com 14,3% enquanto os servidores mantém-se com os 11%. A progressividade continuará até 2023, quando a proporção será de 2 por 1.
“Havendo indicação de fontes de custeio, não se pode dizer que a transferência de segurados de um fundo para outro contrarie, ao menos do ponto de vista formal, os princípios da contrapartida, do equilíbrio financeiro e atuarial e da diversidade da base de financiamento”, afirmou o procurador.
Seu parecer será remetido ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a análise sobre a constitucionalidade de legislações.
APORTE - Em seu parecer, o procurador Rodrigo Janot ponderou que o Estado, na própria legislação, estipulou que haverá aporte à Parana Previdência para fazer frente a eventuais necessidades de recursos e como garantia do equilíbrio financeiro e atuarial, com as receitas adicionais provenientes do reinício do repasse de royalties da usina de Itaipu, até R$ 1 bilhão.
O procurador ressalta, ainda, que foi instituída em dezembro de 2014 a contribuição previdenciária sobre os rendimentos dos servidores inativos estaduais. O Paraná era um dos últimos Estados a não implementar esse preceito previsto na Constituição Federal.
ATESTA - “O parecer atesta a regularidade da reforma promovida pelo Estado e garantida pela Assembleia Legislativa”, afirmou o diretor-presidente da Parana Previdência, Rafael Iatauro. “Prova que o Estado estava certo e todos continuamos trabalhando da mesma forma que vínhamos fazendo até agora.”
Além das garantias de solvência apontadas pelo procurador, o governo do Paraná também comprometeu-se a depositar na instituição 1% do total mensal da folha de pagamento do Fundo de Previdência, em 2030, acrescido de 1% ao ano a partir de 2031, até o limite de 22% de 2051 em diante.
Também com vistas a reforçar a poupança do Fundo de Previdência, desde o ano passado o Estado adotou a alíquota progressiva com acréscimo de 10% ao ano sobre a parte patronal. Atualmente, o Estado contribui com 14,3% enquanto os servidores mantém-se com os 11%. A progressividade continuará até 2023, quando a proporção será de 2 por 1.
Fonte:
ANPR Foto: Wikipédia.org
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