O
Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira, por
unanimidade, a rejeição das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff. A
decisão dos ministros já era esperada e pode dar fôlego à oposição para tentar
abrir um processo de impeachment no Congresso. Parceiros:
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— Os
procedimentos adotados afrontaram de forma significativa a Lei de
Responsabilidade Fiscal, caracterizando uma desgovernança fiscal. Foi criada
uma situação incompatível com a realidade — afirmou Nardes.
Contra a vontade do
governo, os ministros decidiram, também por unanimidade, manter o ministro
Augusto Nardes na relatoria do processo que julga as contas de 2014 da
presidente Dilma Rousseff. O governo pedia que o relator fosse afastado porque
teria antecipado o voto ao emitir opinião sobre o caso em entrevistas.
O
relator da solicitação, ministro Raimundo Carreiro, sustentou que não há
procedência nas alegações do governo. Segundo ele, Nardes não antecipou votos,
apenas reproduziu avaliações já feitas anteriormente pelo tribunal.
O que são as pedaladas fiscais
As pedaladas
fiscais consistem em atrasos reiterados no repasse de recursos do Tesouro
Nacional aos bancos públicos, ocorridos principalmente em 2013 e 2014, para o
custeio de programas sociais. A prática, considerada ilegal pelo TCU, permitiu
que o governo Dilma inflasse artificialmente seus resultados e melhorasse o
superávit primário em determinados períodos.
As irregularidades
— Não
contabilização de dívidas do governo com Banco do Brasil, BNDES e FGTS (R$ 40,2
bilhões acumulados até 2014): descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF (art. 1);
— Adiantamento
da Caixa para pagar Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial (R$ 7
bilhões em 2014): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36 e 38);
—
Adiantamentos dados pelo FGTS à União para cobertura de despesas no Minha Casa
Minha Vida (R$ 1,4 bilhão): descumprimento da LRF (art. 32);
—
Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no
âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI): descumprimento da LRF
(art. 1, 32, 36);
— Pagamento de
dívida contratual junto ao FGTS do Minha Casa Minha Vida sem autorização do
orçamento: descumprimento da LRF (art. 1, 3, 5 e 32) e da Constituição (art.
167);
— Uso de recursos além do
aprovado no orçamento por estatais ligadas a Petrobras, Telebrás e Eletrobrás:
inobservância da Constituição (art. 167);
— Ausência de contingenciamento
de despesas discricionárias da União de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando já
se sabia que não haveria dinheiro para gastar: descumprimento da LRF (art. 1 e
9);
— Existência de distorções no
Plano Plurianual 2012-2015, tornando-o sem confiabilidade: descumprimento da
Constituição (art. 37);
— Condicionamento de aumento de
gastos públicos à aprovação de lei no parlamento que mudava meta de superávit:
inobservância da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei Orçamentária
(Art. 118);
— Inscrição irregular em Restos a
Pagar (dívida de curto prazo) de R$ 1,367 bilhão referente a despesas do Minha
Casa Minha Vida no exercício de 2014: descumprimento da Constituição (art.37),
da LRF (art. 1) e da Lei que regula os orçamentos (art. 36, 35 e 67);
— Omissão de transações deficitárias
da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos
resultados fiscais de 2014: descumprimento da LRF (art. 1) e da Constituição
(art. 37);
Fonte: clicrbs - Foto: TCU
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