Justiça
acatou parcialmente denúncia do MPF proposta em dezembro de 2014.
A
Justiça Federal do Paraná condenou, nesta quarta-feira (5 de agosto),
executivos da OAS que foram denunciados, em dezembro de 2014 pela Força-Tarefa
Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) por crimes de corrupção, lavagem
de dinheiro e organização criminosa.
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As penas vão de 16 anos e 4 meses de reclusão
até 4 anos de prisão - esta última substituída por uma pena restritiva de
direito (prestação de serviços comunitários). Também foram condenados o
ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O
juízo adotou em relação aos dois últimos, no entanto, as penas que foram
ajustadas com o MPF nos acordos de colaboração premiada celebrados no ano de
2014.
Condenados
e penas:
Alberto
Youssef (operador financeiro) - 16 anos, 11 meses e 10 dias de
reclusão e multa, posteriormente ajustada nos termos do acordo de colaboração
premiada que celebrou com o MPF
José Adelmário Pinheiro Filho (ex-presidente da OAS) – 16 anos e 4 meses de reclusão e multa
Agenor Franklin Magalhães Medeiros (ex-diretor-presidente da área internacional da OAS) – 16 anos e 4 meses de reclusão e multa
Mateus Coutinho de Sá Oliveira (ex-diretor financeiro da OAS) – 11 anos de reclusão e multa
José Ricardo Nogueira Breghirolli (executivo da OAS) – 11 anos de reclusão e multa
Fernando Augusto Stremel Andrade (executivo da OAS) – 4 anos de penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade)
Paulo Roberto Costa - 6 anos e 6 meses de reclusão e multa, posteriormente ajustada nos termos do acordo de colaboração premiada que celebrou com o MPF
José Adelmário Pinheiro Filho (ex-presidente da OAS) – 16 anos e 4 meses de reclusão e multa
Agenor Franklin Magalhães Medeiros (ex-diretor-presidente da área internacional da OAS) – 16 anos e 4 meses de reclusão e multa
Mateus Coutinho de Sá Oliveira (ex-diretor financeiro da OAS) – 11 anos de reclusão e multa
José Ricardo Nogueira Breghirolli (executivo da OAS) – 11 anos de reclusão e multa
Fernando Augusto Stremel Andrade (executivo da OAS) – 4 anos de penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade)
Paulo Roberto Costa - 6 anos e 6 meses de reclusão e multa, posteriormente ajustada nos termos do acordo de colaboração premiada que celebrou com o MPF
O
Ministério Público Federal, apesar das condenações alcançadas, não descarta, no
prazo legal, de recorrer da sentença em pontos específicos.
Relembre
o caso –
Em dezembro de 2014, o MPF ofereceu cinco denúncias contra 36 pessoas elos crimes de corrupção, lavagem de
dinheiro e organização criminosa. Os denunciados foram executivos de seis das maiores
empreiteiras do país: as empresas Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia,
Mendes Junior, OAS e UTC. As acusações são relativas à segunda etapa da
Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. Neste momento,
as denúncias são restritas a pessoas físicas. Veja mais
informações aqui.
Processo
Penal nº 5083376-05.2014.404.7000, chave de acesso 330733364414.
Fonte\Foto: mpf.pr
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