Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(9) A LEI 13.111, que obriga vendedores de motocicletas e automóveis a informar
ao comprador os valores dos tributos e outras taxas incidentes no preço desses
veículos.
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A norma, que passa
a valer em 60 dias, também determina que na assinatura do contrato de compra e
venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do
veículo quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos,
alienação fiduciária ou circulação do veículo.
Empresários que descumprirem a lei serão
responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes
até a data da compra. No caso de veículo ter sido furtado, o comprador terá
direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem
prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte\ Foto: ABr
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