Foto: Ceasa\ Es
Os
produtores rurais terão um ano para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR),
conforme estabelecido pelo Decreto 8.235/2014 publicado no Diário Oficial da
União (DOU) em 5 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta
aos gestores municipais da importância de orientar seus produtores rurais para
realizar o cadastramento no sistema, a fim de evitarem prejuízos futuros como a
impossibilidade de contratação de crédito rural ou a aplicação de multas.
A
Confederação considera o CAR importante para a regularização ambiental dos
produtores rurais e para monitoramento dos gestores municipais das áreas não
tributáveis para fins de Imposto Territorial Rural (ITR).
Após
o envio on line do registro do imóvel o produtor receberá um recibo comprovando
o envio. Se houver a existência de áreas de preservação permanente ou de
reserva legal não preservadas, ele poderá aderir ao Programa de Regularização
Ambiental dos Estados. Tal medida traz segurança ao produtor rural que terá
suspensa as sanções administrativas decorrentes da não preservação das áreas de
preservação. Os produtores poderão solicitar o auxílio dos seus sindicatos ou
empresas de assistência técnica.
Fonte: Ag. CNM