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Doações
de empresas em dinheiro ou por meio de publicidade a candidatos e partidos
políticos podem ficar proibidas. O substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012)
da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado nesta quarta-feira (16)
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em turno
suplementar. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a
matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O substitutivo de autoria do senador
Roberto Requião (PMDB-PR) altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Inicialmente a ideia da senadora Vanessa Grazziotin era estender aos doadores de
campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos
candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS
60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade
definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas
legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.
Sob o argumento de que pessoas
jurídicas não têm direito a voto e que, portanto, as eleições são processos com
participação direta exclusiva dos eleitores, Requião decidiu pela proibição de
toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.
Quanto às restrições a doações de
pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores 'ficha
suja' como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, as doações de cidadãos para
campanhas são limitadas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano
anterior. “Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas
diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças
no faturamento das empresas”, justificou Requião.
Fonte:
ABr