Foto: Marcello Cassal Jr\ ABr
Projeto
de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aprovou da Câmara dos
Deputados nesta quarta-feira, 4 de dezembro, altera o modelo atual de
destinação dos veículos apreendidos ou removidos e não reclamados por seus
proprietários. A proposta aprovada é o substitutivo da Comissão de Viação
e Transportes ao Projeto de Lei 2 145/2011, e alterações o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) para livrar futuros comprador de leilão
administrativo de eventuais débitos remanescentes do veículo.
O
texto aprovado prevê também que os veículos abandonados em vias públicas ou nos
pátios dos órgãos de trânsito sejam doados a instituições filantrópicas e
conselhos tutelares. E estabelece a remoção de veículos em circulação apenas
por conta de problemas técnicos para os quais não haja solução imediata ou não
seja possível conserto rápido em oficinas.
No
caso de remoção do veículo, o PL reduz o período de reclamação de direito sobre
o bem de 90 para 60 dias, após o qual ele será encaminhado a leilão. De acordo
com a matéria, a realização de leilão eletrônico caso o veículo não seja
reclamado no prazo, abrangendo duas categorias: veículo conservado, que
apresenta condições de segurança para trafegar; e sucata, quando não está apto
a trafegar.
A
proposta define o prazo de cinco anos para a prescrição do direito do antigo
proprietário de reclamar o valor remanescente arrecadado em leilão de veículo a
ele pertencente, ao fim do qual a quantia será transferida para o fundo
destinado à segurança e educação de trânsito, como já prevê o CTB hoje.
Para
a área técnica de Trânsito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a
redução do prazo para iniciar o processo de alienação do bem, de 90 para 60
dias é uma medida positiva. Mas, a entidade acredita que não seja o suficiente
para reduzir o número de veículos nos pátios dos órgãos e trânsito. Uma vez que
para acelerar os leilões de veículos é necessário melhorias no sistema,
atualmente, burocrático e lento.
O
departamento técnico da CNM, ainda, avalia que estabelecer idade da frota como
critério para dar baixa nos veículos é um equívoco e possui caráter
confiscatório do bem privado – fere o direito de propriedade – e pode
facilmente ser contestado judicialmente. Nesse sentido, a Confederação defende
a instalação da inspeção de segurança veicular, prevista no CTB e ainda não
regulamentada. O sistema sinalizará o veículo tem ou não condição de
circular.
Veja
o PL
2.979/2011
Fonte:CNM