Foto: CNM
Toda
a legislação que trata da obrigatoriedade de publicar informações sobre a
execução orçamentária e financeira foi reunida em um hotsite, vinculado ao portal da
Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade destaca a Lei
Complementar 131/2009, que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal.
Isso,
porque inova a ordem jurídica ao determinar que sejam disponibilizadas, em
tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além da
legislação, a página on-line também traz ícones de perguntas e respostas, publicações e
notícias. Como, por exemplo, a diferença entre a Lei da Transparência (LC
131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011).
As
informações devem ser publicadas por meio eletrônico, em uma página na internet. Assim, a CNM destaca que aqueles que não obedecerem à
obrigatoriedade vão sofrer penalidades, como a suspensão de recursos oriundos
de transferências voluntárias e verbas de programas federais. As demais sanções
também são esclarecidas no hotsite.
O
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esclarece: a LRF diz que a União prestará
assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização
das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e
previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas da Lei Complementar.
Apesar da determinação, assessoria aos Municípios por meio de treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos e transferência de tecnologia ainda não foi
viabilizada.
Para
auxiliar as administrações municipais e promover o entendimento da legislação,
a Confederação publicou uma página na rede mundial de computadores para tratar
especificamente deste assunto.
Fonte:
CNM