A revisão de procedimentos administrativos feita
pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social no programa Luz Fraterna
resultou em economia de R$ 6 milhões, desde janeiro do ano passado. Com o
melhor controle e a aplicação racional dos custos o Governo do Estado cumprirá
a meta que prevê a expansão do programa a famílias com consumo de até 120 kWh por
mês, ainda este ano.
Segundo a secretária da Família, Fernanda Richa, a iniciativa também prevê a
implantação de nova legislação para que o programa seja ampliado. “Estamos
atendendo a determinação do governador Beto Richa, que pediu austeridade e foco
no cumprimento das metas do Plano de Governo”, afirmou Fernanda.
O programa Luz Fraterna beneficia famílias com renda per capita inferior a meio
salário mínimo e consumo inferior a 100 kWh/mês e atinge 158 mil domicílios no
Paraná. O Governo do Estado investe cerca de R$ 1,8 milhão mensais na
manutenção do programa, que paga a conta de luz das famílias, cujos imóveis
sejam usados para fins residenciais na área urbana e rural.
PROCEDIMENTOS - A partir de 2011, a Secretaria da Família passou a adotar procedimentos
administrativos para o programa Luz Fraterna, que permitiram mais eficiência no
controle dos benefícios concedidos. Entre as medidas tomadas estiveram
correções de duplicidades, cancelamento de benefícios para pessoas jurídicas e
a obrigatoriedade do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) das
famílias.
A iniciativa também exigiu que, desde junho do ano passado, as concessionárias
de energia elétrica iniciem o recadastramento de todos os beneficiários, para
atender o decreto estadual que regulamentou o programa. “Eficiência na
administração faz com que possamos direcionar recursos para aquelas famílias
que mais precisam e ainda ampliar o programa”, destacou Fernanda.
A redução dos custos do Luz Fraterna conta com o trabalho integrado das seis
concessionárias de energia elétrica do estado responsáveis pelo credenciamento
das famílias beneficiárias. Para fazer parte do programa é exigido a
comprovação de renda e o registro do Número de Identificação Social (NIS),
registrados no Cadastro Único de Programas Sociais.
Fonte: ANPr