No dia 14 de maio está prevista a divulgação do
número consolidado de regularizações e cancelamentos, bem como dos nomes dos
eleitores que tiveram o título cancelado porque não votaram, não justificaram a
ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para
regularizar sua situação dentro do prazo.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores
faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais
de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
Os eleitores no exercício do voto facultativo –
menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são identificados
nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o
cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso
também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido
oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.
Conseqüências do
cancelamento:
Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título
cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que
exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser
impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de
função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades
para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de
certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado. Em 2011, 1.390.000 eleitores tiveram
seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas
três últimas eleições realizadas até 2010.
Fonte: Agência CNM com
informações do TSE