Jornal metropolitano de Maringá

20150714

Estacionar em vagas para pessoas com deficiência passará a ser infração grave


Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. 

A mudança valerá a partir de 06 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, que foi publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII do CTB. 

“A nova redação endurece a pena, porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei”, afirma o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, que é, também, o presidente da Associação Nacional dos Detrans. “Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, disse Traad. 

EDUCAÇÃO - De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.

Quem precisa estacionar nas vagas maiores e em locais com acessibilidade, aprovou a mudança. Para a curitibana Juliana Batistel, o maior rigor ajudará os motoristas a respeitarem os direitos dos demais. “É uma questão de educação. Não vai resolver, mas pode melhorar e desenvolver o bom senso. Não importa se será utilizada só por um minuto, nós precisamos da vaga desocupada”, ressalta.

Em 2014, mais de 10 mil autos de infração foram emitidos no Paraná para motoristas que estacionaram em desacordo com a regulamentação em vagas de deficientes, sendo 2,5 mil só em Curitiba. De janeiro a maio deste ano, as multas para este tipo de infração chegaram 4.237 em todo o Estado.

PRIMEIRA HABILITAÇÃO – A nova redação do CTB prevê, também, auxílio ao deficiente auditivo e assegura a acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

Pelo texto, o candidato à habilitação contará com apoio de material didático audiovisual, com tradução simultânea em libras, nos cursos que precedem os exames necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, ao se inscrever para o processo de habilitação, o candidato com deficiência auditiva poderá requerer intérprete de Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.

Atualmente, o Detran Paraná possui contrato com três entidades que prestam serviços de intérprete de libras, regionalizadas em três pólos: Curitiba, Maringá e Foz do Iguaçu. 
Fonte: AEN.PR  Foto:  Allan Marba/Detran-PR